quinta-feira, 31 de março de 2011

Aeroportos e Cancelamentos de Viagens

O INAC, I.P. é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros, no que refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos provenientes de países terceiros, com destino a esses aeroportos, desde que, efectuados por transportadoras aéreas comunitárias.
E para assegurar os seus direitos dos passageiros, a Comissão Europeia, apresentou em Bruxelas, no dia 29 de Junho de 2010, uma Campanha Informativa sobre os Direitos dos Passageiros, cujo objectivo, visa informar os cidadãos sobre os seus direitos, enquanto passageiros, e sobre os meios que dispõem para assegurar o seu efectivo cumprimento.
Assim, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida nestas circunstâncias: quando lhe é recusado o embarque, a menos que, tenha sido informado do cancelamento do mesmo com uma antecedência de 14 dias, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto, ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Por último, a companhia aérea tem de oferecer a opção entre:
- Reembolso do bilhete no prazo de sete dias;
- Reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes;
- E se necessário assistência (chamado telefónica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).

Sara Araújo
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

Propriedade Industrial - Farmoz vs. Pfizer


O Tribunal de Comércio de Lisboa proferiu uma decisão inédita em Portugal relativa à violação de uma patente de medicamento por parte de um genérico.
Em causa está uma substância de tratamento do colesterol, a atorvastatina, sobre a qual a Pfizer reclama deter uma patente de processo a qual abrange, também, o produto. A empresa responsável pela introdução no mercado do genérico, a Farmoz, foi, assim, condenada na proibição de fabricar, oferecer, armazenar, introduzir no mercado português, utilizar, importar ou estar na posse da atorvastatina até que a patente detida pela Pfizer caduque em Janeiro de 2012.
O Tribunal de Comércio deu como provado, não só, que a Pfizer é a legítima titular da patente em Portugal do medicamento original, como, também, os prejuízos gerados pela conduta da Farmoz, que se estimam em cerca de um milhão de euros.
No que esta decisão foi mais além foi no facto de determinar, além da apreensão dos produtos fabricados, importados ou armazenados pela Farmoz, que o INFARMED proceda à recolha dos lotes em circulação do genérico nos grossistas e nas farmácias.
Esta decisão é, de facto, inovadora em Portugal em matéria de patentes, já que, até recentemente, as decisões judiciais limitavam-se a pedir a suspensão das obrigatórias autorizações de introdução no mercado. Esta suspensão não era, contudo, a solução que melhor protegia os interesses dos titulares de patentes de medicamentos. Na verdade, os custos inerentes aos processos de investigação e desenvolvimento dos medicamentos implicam um retorno do investimento num período não inferior a 8 anos, sem mencionar os custos suportados com a própria patente.
Impõe-se, assim, uma protecção cada vez maior aos legítimos titulares de patentes, que despendem recursos humanos, financeiros e tecnológicos em investigação e desenvolvimento, investimentos estes que devem permitir-lhes obter o seu retorno em prazo razoável.
É certo que é o consumidor que acaba por ser prejudicado com decisões como esta, atendendo à diferença (significativa) dos preços entre um genérico e um não-genérico, mas a opção por um só de entre estes dois valores, a protecção do titular da patente ou a protecção dos interesses do consumidor, apenas poderá ser feita mediante uma revisão da legislação relativa às patentes que proteja os seus titulares e, também, os fabricantes de genéricos.

Sílvia Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar e Associados 

quarta-feira, 30 de março de 2011

BBVA

Um dos juízes do Tribunal Judicial de Navarra, em Espanha, decidiu que a entrega do imóvel ao banco será suficiente para saldar a dívida do mutuário. Acontece que, o mutuante (BBVA) não aceitou tal decisão e recorreu para o Tribunal Constitucional.
Neste caso concreto, a avaliação da hipoteca realizada pelo Banco, ascendia a € 79.000,00 e no leilão, o imóvel foi adjudicado por € 49.000,00. O Banco sofreu um prejuízo de € 30.000,00. Entendeu, o juiz do Tribunal de Navarra, que deve ser o banco a suportar o prejuízo causado pela desvalorização, no caso de a avaliação inicial ser por ele realizada.
Esta decisão é inovadora, e claro, geradora de grande controvérsia. Obviamente que a decisão só é válida para o caso concreto, mas há quem defenda que este entendimento não é de excluir, se os princípios gerais do Direito como o princípio da boa-fé, e os institutos jurídicos como o abuso de direito forem devidamente enquadrados em situações concretas.
Em Portugal, no âmbito dos contratos de crédito, funciona o princípio da liberdade contratual. Assim sendo, se o contrato de crédito for violado podem ser accionadas as garantias prestadas pelo mutuário. No caso em apreço, o tribunal espanhol parece confundir a garantia do crédito (a hipoteca) com o instituto da dação em cumprimento, ao assumir que o produto da venda do bem hipotecado, mesmo que seja insuficiente para cobrir o montante da avaliação, tem de ser considerado por esse valor.
De acordo com o previsto no artigo 692.º do Código Civil, o nosso legislador prevê a possibilidade de desvalorização do imóvel hipotecado e atribui ao credor o direito de manter a garantia sobre eventuais indemnizações a receber pelo devedor pela desvalorização sofrida (expropriação, requisição, extinção do direito de superfície).
Outro aspecto que parece não abonar a tese defendida pelo tribunal espanhol, prende-se com o aspecto das garantias. Em Espanha, o banco accionou individualmente o mutuário. Acontece que, em Portugal a banca, normalmente, exige aos garantes autonomia na prestação da garantia. Quer isto dizer que o garante responde autónoma e principalmente pela dívida, o que dificultará a possibilidade de invocar a extinção da dívida através da hipoteca, mesmo que o produto da venda seja menor do que o valor da avaliação.
Cremos, que um episódio como este não se ocorreria em Portugal, uma vez que, o valor dos imóveis não se encontra sujeito a uma desvalorização semelhante à espanhola e, ainda, o nosso regime jurídico atribui uma ampla protecção ao credor.

Sofia Freire 
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

Direito Penal - uso de pulseira eletrónica

Segundo uma notícia recente, do Jornal i, em 2010 houve 499 penas executadas através do sistema de vigilância electrónica. Este sistema é constituído por um conjunto de equipamento, aplicações informáticas e sistemas de comunicação que permitem detectar e controlar à distância a presença ou ausência do arguido em determinado local.
Neste sistema, o arguido utiliza o dispositivo de identificação pessoal (DIP), mais conhecido como pulseira electrónica, e na sua casa é instalada uma unidade de monitorização local (UML). A pulseira emite um sinal de rádio que é captado pela UML e, caso o sinal emitido não seja captado pela UML, gera-se uma notificação automática nos computadores centrais da Direção-Geral de Reinserção Social. A pulseira tem, também, um sensor de calor que detecta a sua remoção.
Este sistema visa promover a diminuição das elevadas taxas de prisão preventiva e reforçar a aplicação de medida de coacção não detentiva, menos gravosa que a prisão preventiva. Permite, ainda, ao arguido a manutenção dos seus laços sociais e familiares. A chamada Vigilância Electrónica não tem o efeito criminógeno das prisões e favorece a integração social do delinquente. É, também, uma medida menos onerosa do que a prisão, tendo em conta os encargos com o seu funcionamento.
Se é certo que, por um lado, o sistema prisional português enfrenta restrições orçamentais, falta de espaço físico e é, sem dúvida, um local propício à manutenção das intenções criminosas dos reclusos, há que considerar, por outro, que há crimes aos quais não a Vigilância Eletrónica não se deveria aplicar. Os crimes de abuso sexual e de violência doméstica não se compadecem com a presença física do arguido perto das suas vítimas.
É certo que a reinserção social dos arguidos é facilitada com o recurso à Vigilância Eletrónica, permitindo-lhes, no final do cumprimento da pena, estar já integrados no meio onde, depois, irão desenvolver a sua vida quotidiana normal, provavelmente com menos estigmas do que aqueles que se geram após a saída prolongada de um estabelecimento prisional. Mas, no caso de alguns crimes, não importará, sobretudo, pesar o estigma das vítimas?


Sílvia Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

terça-feira, 29 de março de 2011

F. INICIATIVAS

     A F.Iniciativas acompanha as empresas na procura de fontes de financiamento no âmbito da Investigação e Desenvolvimento (I&D) e da Inovação.
    A nossa experiência acumulada ao longo demais de 20 anos ao nível internacional  na área da I&D permitiu-nos atingir uma competência reconhecida e validada nos mercados em que actuamos.
Neste contexto, a F.Iniciativas, com uma actuação transversal a todo o mercado, encontra-se na dianteira do auxílio ao crescimento económico do País. Actualmente, com cerca de 190 colaboradores em termos de grupo, apresentamos a dupla competência (técnica e financeira) essencial ao sucesso e optimização dos apoios alcançados.
    Como parceiros, fomentamos uma relação reciprocamente vantajosa, estando sempre com os Nossos objectivos perfeitamente alinhados (facturação Success Fee), ou seja, facturação vinculada às aprovações por parte dos Organismos de Tutela (AdI, AICEP e IAPMEI).

Peça o Seu diagnóstico gratuito através do nosso site: www.f-iniciativas.pt

Governo quer reduzir indeminizações por despedimentos

O Governo tem em mente mais uma alteração legislativa, no âmbito do direito laboral. Uma das medidas constantes do PEC é a redução das indemnizações por despedimento. Medida que o Governo quer ver aplicada no mais curto espaço de tempo, para poder fazer uma avaliação dos resultados desta alteração, já no final do ano. Em função desse resultado, o Executivo admite que irá ponderar se as novas regras também terão aplicação, a partir de 2012, aos contratos de trabalho existentes e não apenas aos novos.
Esta alteração significa para já que, em relação aos novos contratos de trabalho, os trabalhadores verão, em caso de despedimento, uma redução das indemnizações, de 30 para 10 dias por ano de serviço, com mais 10 dias por via do mecanismo de financiamento dos empregadores. Ou seja, o Governo quer que as indemnizações por despedimento tenham em conta 20 dias por cada ano de serviço. Sendo que metade é pago directamente pelo empregador e os restantes 50% por via do fundo de despedimentos, mecanismo este em negociação na concertação nacional e que o Governo pretende ver implementado e sustentado pelos patrões.
O Governo, para além desta alteração, quer ver eliminado o valor mínimo de 3 meses para as indemnizações por despedimento e introduzido um limite máximo de 12 meses que até agora não existe. Ora, isto significa que, neste momento um trabalhador que tivesse estado empregado por um qualquer período inferior a 3 anos, tinha direito a um mínimo de 3 salários base como indemnização, caso seja despedido. Se a intenção do Governo se vier a implementar em vez do mínimo de três meses, o trabalhador terá direito apenas ao proporcional do tempo que prestou serviço.
Ora, no meu entender estas medidas têm em vista facilitar o despedimento, uma vez que este se torna mais barato para a entidade empregadora. E, se, por um lado pode ser vista como uma medida para reduzir o desemprego, pois no momento de contratar tudo é tido em conta pelo empregador, como o custo de ter de posteriormente fazer despedimentos. Por outro lado pode ser prejudicial ao trabalhador uma vez que o empregador não terá que ponderar tanto os custos do despedimento. No fundo, a medida parece apenas querer reduzir os custos do despedimento, desprotegendo de certa forma o trabalhador.
Quanto à intenção de o Governo querer ver a medida aplicada, não só aos novos contratos, como também aos já existentes, esta é uma questão mais complexa. Pois se, relativamente à aplicação aos novos contratos, não parece haver problemas; uma vez que os trabalhadores aceitarão a celebração do contrato de acordo com as novas regras. Relativamente aos contratos existentes já não será assim, pois quando é celebrado um contrato, este rege-se, não só pelas cláusulas que o constituem, como também pela lei laborar vigente à data da celebração.
Assim, quando um trabalhador celebra um contrato de trabalho tem em conta certas normas que se lhe aplicam nessa altura. Não parece de todo legítimo que as condições sejam alteradas sem o consentimento do trabalhador a meio da execução desse mesmo contrato. Pois há expectativas do trabalhador que têm de ser protegidas.   
Assim, esta poderá ser uma questão a submeter ao Tribunal Constitucional, antes do inicio da sua aplicação, para garantir que os direitos dos trabalhadores estão a ser respeitados.

Cristiana Melo
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

Aeroporto Sá Carneiro


Segundo um estudo da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), numa lista de 150 aeroportos, o Aeroporto Sá Carneiro, no Porto, ocupa o 11º lugar. Este número é resultado de 10 mil inquéritos feitos pela DECO e pelas suas congéneres europeias.
Singapura, Tóquio e Hong Kong, no mesmo estudo ocupam os primeiros lugares do ranking de satisfação.

Fonte: aqui

Curiosidades - Direiro Aéreo


"Por Direito Aéreo entende-se o sistema de princípios e regras de direito público e privado, nacional e internacional que regula a constituição e funcionamento das organizações aeronáuticas e as relações jurídicas resultantes da actividade aérea civil. 

A doutrina especializada considera o direito aéreo como um ramo de direito autónomo de cariz fundamentalmente internacional que disciplina exclusivamente a actividade da aviação civil internacional e nacional, regulando aspectos de natureza jurídica diversa, exemplarmente, administrativa, fiscal, penal, processual, civil, comercial, laboral.
O regime previsto para a actividade da aviação internacional no espaço aéreo  nacional está subordinada ao princípio de direito internacional geral, segundo o qual nenhuma aeronave - civil ou militar - pode penetrar num espaço aéreo sujeito à jurisdição de outro Estado sem prévia autorização."

segunda-feira, 28 de março de 2011

Direito Aéreo e Aeroportos


Sabia que...

...a Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado “assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral”.

Inflação em fevereiro menor do que em janeiro

A taxa de inflação homóloga de Fevereiro de 2011, em comparação com o mesmo mês em 2010, cifrou-se nos 3.5%, menos do que em Janeiro de 2011, quando a inflação homóloga atingiu os 3.6%, segundo os dados recentemente revelados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Esta taxa reflecte o aumento dos preços de vários produtos de consumo, sendo certo que os que mais aumentaram de preço entre Fevereiro de 2010 e Fevereiro de 2011, foram os transportes, habitação, água, electricidade, gás e outros combustíveis, produtos alimentares e bebidas não alcóolicas.
Já a desaceleração do índice de preços no consumidor em relação ao mês de Janeiro explica-se com a queda nos preços do vestuário e calçado (6.3 %), relacionada com a época de “Saldos”.
A variação homóloga de preços prevista para a zona euro deverá rondar os 2.4 %, ou seja, menos 1.1 % do que em Portugal. 
A inflação subjacente, que exclui energia e os bens alimentares,  foi de 1.9 %, menos 0.2 % do que no mês anterior.
Entretetanto, o Banco Central Europeu anunciou que irá proceder a uma subida da taxa de juro, em Abril, e é possível que o mesmo aconteça novamente antes do fim do ano.

Tiago Matos Rendeiro
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados