FCH-JU Fuel Cell and Hydrogen Joint Undertaking
· TIPO DE INCENTIVO
Concurso anual
· TIPOLOGIA DE PROJECTO
“Over € 200 million’s worth have been allocated for the support of fuel cells and hydrogen technologies through research and demonstration projects, with € 109 million by the European Commission matched by in-kind contributions from industrial partners.
This call covers 36 topics and address key issues to foster market breakthroughs. As last year, these topics are divided in 5 application areas: transportation and refuelling infrastructure; hydrogen production and distribution; stationary power generation; and early markets, such as portable, micro applications or handling vehicles. The fifth application area focuses on cross-cutting issues aiming to address non-technical barriers, such as development of life cycle assessment, codes and standards, socio-economic research, public awareness, training etc..”
· DATA LIMITE CANDIDATURAS
18-Ago-11
· FINANCIAMENTO DISPONÍVEL
109M€
· CONTACTOS
GPPQ Amelia.areias@gppq.mctes.pt
Direcção Geral de Energia e Geologia
· TIPO DE INCENTIVO
FEE – Fundo de Eficiência Energética
· TIPOLOGIA DE PROJECTO
Financiamento de acções do PNAEE
· DATA LIMITE CANDIDATURAS
3 avisos anuais: 28 Fev, 30 Jun, 30 Out
· FINANCIAMENTO DISPONÍVEL
1,5M€
· CONTACTOS
DGEG
DL nº29/2010, 15Abril Portaria nº 26/2011, 10 Janeiro
FAI
· TIPO DE INCENTIVO
Fundo de apoio à inovação
· TIPOLOGIA DE PROJECTO
Consórcios SCTN e empresas para renováveis e eficiência energética
· DATA LIMITE CANDIDATURAS
Aberto em permanência
· FINANCIAMENTO DISPONÍVEL
76M€ – 3M€ ou 50% por projecto
· CONTACTOS
ADENE: tel: 214 722 800
SIFIDE
· TIPO DE INCENTIVO
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
· TIPOLOGIA DE PROJECTO
A Lei n.º 40/2005 de 3 de Agosto repõe o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) a partir do exercício fiscal de 2006 possibilitando a dedução à colecta do IRC para empresas que apostam em I&D de modo a aumentar a competitividade em Portugal, estimulando a sua capacidade tecnológica, o emprego científico e as condições de afirmação no espaço europeu.
Actualizada na Lei n.º 10/2009 de 10 de Março que cria o programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego, é contemplada uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D realizada a partir de 2009, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
· DATA LIMITE CANDIDATURAS
Aberto em permanência (preferencialmente antes da entrega da declaração anual de rendimentos)
· FINANCIAMENTO DISPONÍVEL
Dedução fiscal à despesa em I&DT
· CONTACTOS
AdI: Luísa Iglésias liglesias@adi.pt
GPPQ Amelia.areias@gppq.mctes.pt
Direcção Geral de Energia e Geologia
· TIPO DE INCENTIVO
FEE – Fundo de Eficiência Energética
· TIPOLOGIA DE PROJECTO
Financiamento de acções do PNAEE
· DATA LIMITE CANDIDATURAS
3 avisos anuais: 28 Fev, 30 Jun, 30 Out
· FINANCIAMENTO DISPONÍVEL
1,5M€
· CONTACTOS
DGEG
DL nº29/2010, 15Abril Portaria nº 26/2011, 10 Janeiro
FAI
· TIPO DE INCENTIVO
Fundo de apoio à inovação
· TIPOLOGIA DE PROJECTO
Consórcios SCTN e empresas para renováveis e eficiência energética
· DATA LIMITE CANDIDATURAS
Aberto em permanência
· FINANCIAMENTO DISPONÍVEL
76M€ – 3M€ ou 50% por projecto
· CONTACTOS
ADENE: tel: 214 722 800
SIFIDE
· TIPO DE INCENTIVO
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
· TIPOLOGIA DE PROJECTO
A Lei n.º 40/2005 de 3 de Agosto repõe o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) a partir do exercício fiscal de 2006 possibilitando a dedução à colecta do IRC para empresas que apostam em I&D de modo a aumentar a competitividade em Portugal, estimulando a sua capacidade tecnológica, o emprego científico e as condições de afirmação no espaço europeu.
Actualizada na Lei n.º 10/2009 de 10 de Março que cria o programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego, é contemplada uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D realizada a partir de 2009, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa em relação à media dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
· DATA LIMITE CANDIDATURAS
Aberto em permanência (preferencialmente antes da entrega da declaração anual de rendimentos)
· FINANCIAMENTO DISPONÍVEL
Dedução fiscal à despesa em I&DT
· CONTACTOS
AdI: Luísa Iglésias liglesias@adi.pt
Susana Tão
António Vilar & Associados
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