O Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de Dezembro, veio prorrogar até 31 de Dezembro de 2012, o prazo transitoriamente estabelecido, no artigo 78.º do Decreto-lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, para a conclusão dos procedimentos de classificação de bens imóveis de interesse cultural, designadamente, quando estejam em causa imóveis de interesse nacional ou de interesse público.
Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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