Sabia que,
...embora não estando obrigada a utilizar o desportista nas competições, a entidade empregadora tem o dever de lhe proporcionar “as condições necessárias à participação desportiva, bem como a participação efectiva nos treinos e outras actividades preparatórias ou instrumentais da competição desportiva”? (artigo 12.º, a, da Lei do Contrato de Trabalho do praticante de desporto).
Tiago Rendeiro Matos
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
Sem comentários:
Enviar um comentário