Sabia que…
O Código do IRS considera que os praticantes desportivos exercem uma profissão de desgaste rápido e que, por esse motivo têm direito a algumas deduções específicas nos rendimentos do trabalho, como sejam, as importâncias despendidas na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, que podem ser integralmente dedutíveis ao respectivo rendimento.
Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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