Sabia que...
É dedutível à colecta da sobretaxa extraordinária 2,5% do valor da retribuição mínima mensal garantida, por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS, bem como as importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A do Código do IRS. Além disso, prevê-se o direito ao reembolso da diferença entre o valor retido e o valor da sobretaxa, quando o primeiro seja superior.
Sabia que...
A não entrega, total ou parcial, nos prazos estabelecidos na Lei, das quantias deduzidas ao abrigo do artigo 99.º-A do Código de IRS constitui contra-ordenação ou crime fiscal.
Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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