Foi publicada ontem, dia 28.01.2013, a
Lei 11/2013, que estabelece um regime
temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante
o ano de 2013.
De acordo
com esta lei, os subsídios de Natal e de férias devem ser pagos 50% antes do
natal e do período de férias, respectivamente, e os restantes 50 % em
duodécimos ao longo do ano de 2013.
Contudo,
este regime pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a
exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando
-se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de
trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na
sua ausência, o previsto no Código do Trabalho. Ou seja, os trabalhadores têm
cinco dias a contar de hoje para informarem o empregador que pretendem que os
subsídios sejam pagos como até aqui tinham vindo a ser pagos.
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