Sabia que "a própria lei nos diz que é dispensado qualquer tipo de intenção maléfica; basta que a concorrência desleal seja possível independentemente da intenção do agente. Nem a intenção de prejudicar, nem a intenção de violar as regras honestas são seguramente de exigir. Mas tem de haver um acto de concorrência. Esse acto é uma acção. a acção concretiza-se na obtenção de um direito privativo que permita uma condução da concorrência, que é considerada objectivamente anómala."
fonte: livro "Concorrência desleal" associação académica da faculdade de direito de Lisboa
Juliana Mota
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
Sem comentários:
Enviar um comentário