quarta-feira, 20 de abril de 2011

NOVO PROCEDIMENTO DE DESPEJO


O Governo anunciou a intenção de criar um novo procedimento especial de despejo, no âmbito de um pacote de medidas de apoio à reabilitação urbana. Pretende-se que este procedimento seja utilizado para exigir a desocupação do imóvel arrendado, por incumprimento do contrato, designadamente quando se verifique o não pagamento das rendas por período superior a 3 meses. Além disso, terá natureza extrajudicial, para o qual os advogados, entre outros profissionais, serão a entidade competente para o procedimento de despejo.
Nos termos da proposta governamental, o procedimento decorre de acordo com os seguintes trâmites:
A entidade competente (por exemplo o advogado) envia uma comunicação especial de despejo ao inquilino, quando se verifique um dos fundamentos do despejo. Esta comunicação deverá ser realizada por via postal. Se a comunicação por via postal se frustrar, dever-se-á proceder à notificação pessoal ou à afixação da comunicação no local arrendado;
Após a notificação, o arrendatário tem 15 dias para desocupar o local arrendado, se outro prazo mais dilatado não lhe for aplicável;
Findo o referido prazo para o arrendatário desocupar o locado, a entidade competente deverá deslocar-se ao local arrendado, para tomar posse do imóvel, podendo solicitar o apoio das autoridades policiais;
Se arrendatário, todavia, se recusar a abandonar o locado, o senhorio ou a entidade competente, devem apresentar em juízo um requerimento urgente, para obter a autorização de entrada no imóvel arrendado. Tal requerimento deverá ser decidido no prazo máximo de 5 dias úteis;
Depois de autorizada a entrada no locado, a entidade competente para o procedimento especial de despejo toma posse do imóvel. Ainda assim, o arrendatário terá mais um prazo de 15 dias para retirar os seus bens. Se não os retirar, considera-se que o arrendatário os abandonou.
Em conclusão, parece-me que este procedimento terá como principal consequência a dinamização do mercado do arrendamento, por via de procedimentos mais céleres e adequados. Além disso, constitui para os senhorios um estímulo adicional à promoção da reabilitação urbana. 

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar e Associados

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