Foi publicado no passado dia 8 de Março o Decreto-Lei n.º 34/2011, que revoga o Decreto-Lei n.º 68/2002 e estabelece um novo regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, cuja potência de ligação à rede seja igual ou inferior a 250 kW, entrado em vigor 45 dias após a sua publicação.
Susana Tão
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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