Sabia que…
Foi publicado no dia 07 de Março o Decreto-Lei nº 33/2011, que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição de sociedades por quotas e de sociedades unipessoais por quotas, no seguimento de outras medidas que, desde 2006, vêm sendo adoptadas no âmbito do SIMPLEX. Nos termos daquele decreto-lei o capital social nas sociedades por quotas e nas sociedades unipessoais por quotas passa, agora, a poder ser livremente definido pelos sócios. É, pois possível, criar uma sociedade por quotas unipessoal com 1€ ou uma sociedade por quotas plural com 2 €. Passa, ainda, a ser possível aos sócios procederem à entrega das suas entradas, já não no momento da constituição da sociedade, mas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Sílvia Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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