Após ser interpelado, o utente dos serviços de saúde deve pagar a taxa moderadora num prazo de 30 dias.
O prazo de prescrição das dívidas relativas a taxas moderadoras é de três anos.
Estão isentas dos pagamento de taxas moderadoras diversas pessoas, nomeadamente, grávidas, crianças até aos 12 anos, pensionistas e desempregados.
Daniel Torres Gonçalves
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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