Sabia que…
De acordo com o disposto no artigo 98.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o credor que tenha requerida a insolvência de outrem, passa a beneficiar de um privilégio creditório geral, graduado em último lugar, sobre todos os bens móveis integrantes da massa insolvente, relativamente a um quarto do seu montante, num máximo correspondente a 500 unidades de conta.
Sofia Freire
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
Sabia que…
Em termos globais, os processos de insolvência registados nos meses de Janeiro a Março de 2011, cresceram 9.7% face a igual período de 2010?
Daniela Moreira Martins
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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