Nos termos do Acordo celebrado entre Portugal, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, no terceiro trimestre de 2011 haverá um aumento das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde.
O aumento em causa resultará de uma revisão substancial das categorias de isenção existentes.
As taxas moderadoras dos cuidados primários serão inferiores às de visitas ambulatórias por especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência.
No quarto trimestre de 2011, as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde serão indexadas à taxa de inflação anual.
Prevê-se que estas medidas entrem em vigor no mês de Setembro de 2011.
Amílcar Fernandes
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados
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