sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ENTRAGA DA CASA AO BANCO - ARTIGO PUBLICADO NA VIDA ECONÓMICA, NA RUBRICA "DIREITOS", EM 28.09.2012



 Para adquirir a minha casa, há 5 anos, contraí um crédito à habitação junto de um Banco. Neste momento, estou desempregado e tenho dificuldade em pagar as prestações atempadamente. Ouvi dizer que um tribunal decidiu que a entrega da casa ao Banco saldava a dívida toda e que o Governo também está a preparar uma lei nesse sentido. É verdade?
               
De acordo com os dados do Banco de Portugal, quase 700.000,00 pessoas têm prestações de créditos em atraso. Face a este cenário de incumprimento do crédito contraído, especialmente no que concerne ao crédito à habitação, têm vindo a ser adotadas algumas medidas e soluções que procuram minorar a situação complicada das famílias portuguesas.

A conhecida sentença proferida pelo Tribunal de Portalegre é pioneira e inédita no direito português, ao contrário do que vem acontecendo no país vizinho, onde as sentenças semelhantes são mais abundantes e onde são os Bancos a assumir o risco imobiliário. Aquele Tribunal entendeu que o montante que permaneceria em dívida, após a entrega da casa ao Banco, seria o diferencial entre o valor em dívida e o valor do bem que esteve na base do negócio. Ou seja, é o valor do imóvel, que esteve na base da concessão do empréstimo, que passa a balizar o incumprimento, independentemente do valor pelo qual aquele venha a ser adquirido pela instituição de crédito, isto é, independentemente do valor do imóvel à data da sua entrega ao Banco. O mesmo, contudo, não é dizer que a entrega da casa ao Banco salda a dívida na tua totalidade, até porque os devedores, no caso do Tribunal de Portalegre, tiveram de liquidar os juros que acresceram ao capital mutuado.

Nesta senda, o PSD e o CDS-PP apresentaram o Projeto de Lei n.º 247/XII (doravante Projeto) que visa criar um regime extraordinário de reestruturação de dívidas emergentes de créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente. Nesse Projeto prevê-se que, caso o devedor e o seu agregado preencham os requisitos necessários à aplicação desta medida, os Bancos ficam obrigados a reestruturar a dívida, de forma a evitar o incumprimento e, dessa forma, diminuir a taxa de esforço das famílias. Porém, a escolha do meio para atingir esse fim cabe à instituição financeira, sendo sugeridas no Projeto várias soluções, como a concessão de um período de carência que poderá ir até quatro anos ou a prorrogação do prazo de amortização do empréstimo até ao limite de 50 anos ou, ainda, a constituição de uma segunda hipoteca.

Ao contrário do que inicialmente se previa, o Projeto não prevê a obrigatoriedade do Banco receber a casa como pagamento do empréstimo (dação). Esta solução é-nos, agora, apresentada como último recurso, quando a reestruturação falha e, caso seja aplicada, o devedor tem direito a ficar no imóvel pelo prazo de seis meses.

Para poder beneficiar deste regime, as famílias terão, porém, que reunir um conjunto específico de condições, como, por exemplo, pelo menos um dos membros do agregado familiar tem de estar desempregado.

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