sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

.PASSAPORTE PARA O EMPREENDORISMO - ARTIGO PUBLICADO NA VIDA ECONÓMICA, NA RUBRICA "CONSULTÓRIO LABORAL" EM 21.12.2012


Sou um jovem licenciado e, desde há 6 meses, que procuro emprego na minha área, até agora sem sucesso. Moro no Norte do país e não pretendo, para já, emigrar. 
Falaram-me da hipótese de poder avançar para a dinamização de um projeto meu, mas tenho receio de alguma falta de apoios que pode haver. Que posso fazer para garantir algum acompanhamento, se optar por “arriscar”?

A escolha pelo empreendorismo pode ser difícil face ao panorama económico atual. Contudo, existem várias medidas que permitem que esse “risco” seja mais controlado e acompanhado. Uma dessas medidas, dirigidas diretamente para jovens empreendedores, foi regulada na Portaria n.º 370-A/2012, de 15.11 (Portaria), de seu nome “Passaporte para o Empreendorismo”.

O preâmbulo do diploma legal indica que é necessária a “promoção de um ambiente que promova o empreendedorismo e os conhecimentos de inovação e de qualidade, enquanto fatores capitais da dinamização do tecido empresarial português e da internacionalização da economia portuguesa”. Para tal, é criado este pacote de medidas que visam, conforme se indica no artigo 1.º, n.º 2 da Portaria, “promover o desenvolvimento, por parte de jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, através de um conjunto de medidas de apoio específicas, articuladas entre si”.

Especifica o artigo 2.º da Portaria que são destinatários do passaporte para o empreendorismo:
a)    Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura há menos de 3 anos;
b)    Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura, mestrado ou doutoramento e inscritos nos centros de emprego há mais de quatro meses;
c)    Jovens até aos 34 anos detentores de mestrado ou doutoramento
Assim, no caso em apreço, se o jovem licenciado reunir as condições da alínea a) ou b) supra, à partida, pode ser candidato ao conjunto de medidas previstas neste diploma legal. No entanto, importa referir que esta bolsa destina-se, exclusivamente, a jovens empreendedores com residência ou estudos nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas pelos jovens empreendedores junto do IAPMEI, devendo, nesse momento, provar que reúnem os requisitos legalmente fixados. A análise e decisão sobre a atribuição dos apoios é efetuada por um júri.
As candidaturas, que estão abertas desde 15 de novembro de 2012, devem ser apresentadas através de uma ficha em modelo próprio, disponível no site www.iapmei.pt.
As medidas que o jovem empreendedor pode ser beneficiário encontram-se previstas no artigo 3.º da Portaria, que aqui se elencam:
a)    Disponibilização do «Guia Prático do Empreendedor», que consiste num conjunto de informações relativas aos mecanismos de apoio (nacionais e europeus) ao dispor do empreendedor;
b)    Oferta de instrumentos de capacitação e de alargamento de competências na área do empreendedorismo;
c)     Assistência técnica no desenvolvimento do modelo de negócio e na execução do plano de negócios para projetos com um elevado grau de complexidade, que se consubstancia, entre outros, em estudos de viabilidade técnico-científica, consultoria;
d)    Promoção do acesso a mecanismos financeiros de crédito e de capital de risco, mediante aprovação do projeto pelas entidades competentes;
e)    Acesso a bolsa para o desenvolvimento de projeto empresarial a jovens, denominada “bolsa para o empreendorismo”.

Esta bolsa, prevista no artigo 5.º da Portaria, destina-se a apoiar os jovens no desenvolvimento de um projeto empresarial inovador, com potencial de crescimento e traduz-se num apoio financeiro que pode ascender a € 691,70 mensais, atribuído de 4 a 12 meses. Note-se, contudo, que os beneficiários desta bolsa devem apresentar um relatório trimestral sobre o progresso do projeto.

Para além das medidas acima elencadas, no âmbito deste “passaporte para o empreendorismo” os candidatos podem, ainda, beneficiar do acesso a uma rede de mentores, que lhes fornecerão orientação e à promoção de uma rede de contactos com vista à apresentação dos projetos a investidores. Este aconselhamento empresarial pode durar até um ano.

Em suma, se reunir as condições previstas na lei, pode concorre ao Passaporte para o Empreendorismo, garantindo, dessa forma, apoio, tanto ao nível financeiro como estrutural para o desenvolvimento do projeto. Esses apoios, que vão desde a realização de estudos de viabilidade à inclusão do empreendedor em redes de contacto para venda do projeto, permitem minimizar o risco empresarial, garantindo as condições mínimas para o desenvolvimento do negócio.

O empreendorismo é um dos fatores essencial na inovação e produção de riqueza de um país, ainda para mais num momento em que os números do desemprego são tão elevados.

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