sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

CONCURSOS PROMOCIONAIS - ARTIGO PUBLICADO NA VIDA ECONÓMICA, NA RUBRICA "DIREITOS", EM 21.12.2012


Sou dono de um estabelecimento comercial e pretendo organizar um concurso promocional, como atrativo para os consumidores. Esse concurso consistirá numa tômbola e o vencedor receberá como prémio uma viagem. De que modo se deve proceder, em termos legais, para a execução desse concurso?

As operações de marketing são, cada vez mais, um fator essencial na produtividade das empresas. Todavia, é essencial que as mesmas sejam efetuadas dentro da legalidade, para assim, obviar a gastos desnecessários.
Os jogos ou concursos promocionais são jogos afins aos jogos de fortuna ou azar nos quais a esperança de ganho está dependente da sorte e nos quais o prémio que pode ser obtido tem um valor económico. Esses jogos afins podem corresponder, nomeadamente, a rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos (art. 159.º, n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 422/89 de 2 de dezembro). Os prémios têm que ter um valor económico, o que impossibilita a entrega de um prémio em dinheiro. Na verdade, estes jogos não podem ter um tema similar aos tradicionais jogos da fortuna ou azar com sejam, entre outros, a roleta, os dados, o bingo ou o póquer (art. 161.º, n.º 3 do Decreto-Lei 422/89).
Em Portugal, é possível organizar uma promoção, nomeadamente concursos publicitários, sorteios, tômbolas ou rifas, desde que os mesmos sejam sujeitos a uma autorização por parte da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) que fixará, em cada caso, as condições que tiver por convenientes e determinará o respetivo regime de fiscalização (art. 160.º, n.º 1 do diploma supra mencionado).
Assim, deverá ser apresentado um requerimento perante o MAI, com 15 dias de antecedência em relação ao início do concurso e acompanhado do regulamento, de garantia bancária ou seguro de caução, documento comprovativo do IRC e cartão de pessoa coletiva. Por último, deve ressalvar-se que a este procedimento é aplicada uma taxa legal de € 500,00 (quinhentos euros), entregues no ato de registo do requerimento, em numerário ou cheque (em consonância com o disposto na Portaria n.º 1203/2010 de 30 de novembro). No regulamento do sorteio deve indicar-se qual o local, dia e hora para as operações de apuramento dos concorrentes, bem como os prémios a atribuir, nomeadamente, indicando marcas, modelos e valores unitários líquidos (esse valor deverá discriminar qual o valor líquido do(s) prémio(s), e também o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo).
Do requerimento deverá também constar que os prémios deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio e deverá informar-se qual a publicidade do concurso que será feita. Toda a publicidade que respeita a um concurso ou promoção deve identificar de modo claro e objetivo as principais regras e termos dessa promoção, logo, a publicidade de um concurso ou promoção deve referenciar todos os seus aspetos essenciais e não pode induzir o consumidor a crer que o prémio será obtido independentemente de qualquer compensação monetária.
Após a determinação dos premiados, é necessário anunciar pelos mesmos meios de publicidade, o nome e morada dos vencedores, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados. Além disso, é necessário apresentar no MAI, no prazo de oito dias (a contar do termo final o prazo de 90 dias concedido para levantar o prémio) as declarações comprovativas da entrega dos prémios e, bem assim, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo.
Caso os prémios não sejam reclamados no prazo devido ou não seja feita prova da entrega dos mesmos, os prémios reverterão para uma instituição designada pelo MAI. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
Dever-se-á também confirmar por escrito, à Secretária-Geral do MAI, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas; tal como, proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do MAI (nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010).
Por último, deverá ainda atender-se que, em certos casos, poderá haver necessidade de notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

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