sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ESTATUTO DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN) ALARGADO A MAIS PROJETOS

O estatuto de Potencial Interesse Nacional é atribuído aos projetos que podem vir a ter um impacto importante na economia portuguesa.
Inicialmente, o projeto é analisado por uma comissão de avaliação e acompanhamento que, numa segunda fase, pode atuar junto de várias entidades (por exemplo, serviços públicos que têm de emitir licenças), com o objetivo de eliminar eventuais obstáculos e facilitar a execução do projeto.
O Decreto-Lei 76/2011 veio permitir o alargamento do estatuto de Potencial Interesse Nacional a mais projetos. A partir de agora, passam a poder ser reconhecidos os projetos de valor igual ou superior a 10 milhões de euros (desde que satisfaçam os restantes critérios), baixando o valor mínimo anterior, que era de  25 milhões.
Também podem ser elegíveis certos projetos de valor inferior ao limiar previsto, mas têm que apresentar, pelo menos, uma das seguintes características adicionais: uma forte componente de investigação e desenvolvimento (I&D), uma forte componente de inovação aplicada, um evidente interesse ambiental, uma forte vocação para exportar bens e serviços ou produção de bens e serviços que têm normalmente de ser importados.
Outra das alterações é a implementação da figura do interlocutor único. Com esta novidade, cada projeto passa a ter um interlocutor único – uma das entidades que faz parte da comissão de avaliação e acompanhamento – que, como interlocutor, faz a ponte entrecomissão e os promotores do projeto, assegurando uma gestão mais rápida e eficaz dos processos.
Esta alteração ao regime do estatuto PIN visa aumentar o número de projetos reconhecidos como projetos PIN e diminuir o tempo necessário para obter as licenças e autorizações necessárias à sua execução, dinamizando o investimento e favorecendo a criação de postos de trabalho.

(tema da nossa 2ª newsletter do mês de julho, subscreva-a aqui

Tiago Matos de Rendeiro
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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