segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O NOVO REGIME JURÍDICO DOS RESÍDUOS

O Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, recentemente publicado e já em vigor, procedeu à revisão do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, assegurando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos.
Este diploma veio estabelecer o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos e tem como objectivo essencial promover o reforço da prevenção da produção de resíduos, através da sua reutilização. Pretende-se prolongar o uso dos resíduos na economia antes de os devolver em condições adequadas ao meio natural.
Outro dos objectivos principais deste diploma é alcançar o pleno aproveitamento do novo mercado organizado de resíduos, consolidando a valorização dos resíduos e estimulando a utilização de resíduos e estimulando a utilização de resíduos específicos com elevado potencial de valorização.
Destacamos no referido regime alguns aspectos mais relevantes. Desde logo prevê-se a obrigatoriedade da utilização de, pelo menos, 5% de materiais reciclados em empreitadas de obras públicas.
No que tem a ver com as normas técnicas das actividades de tratamento de resíduos, destaca-se, a introdução, no âmbito do transporte de resíduos, da guia de acompanhamento de resíduos electrónica (eGAR) que permitirá tornar mais fiável o sistema de acompanhamento de transporte de resíduos.
Quanto ao licenciamento das actividades de tratamento de resíduos, a novidade é a isenção de licenciamento de um conjunto de actividades específicas de valorização de resíduos e a concretização do conteúdo mínimo das normas técnicas necessárias para que outras actividades possam também beneficiar dessa isenção.
O regime jurídico em causa estabelece um regime transitório para a regularização de instalações cuja localização, à data de entrada em vigor do decreto-lei, esteja desconforme com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis. Nestas situações, os operadores de gestão de resíduos dispõem de seis meses para apresentar um requerimento à entidade licenciadora, solicitando a regularização da situação. 
(tema da 1ª newsletter do mês de julho, subscreva-a e esteja sempre actualizado
Tiago Rendeiro de Matos
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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