quinta-feira, 28 de julho de 2011

REGIME JURÍDICO DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE CONSTRUÇÃO

Entrou em vigor, no dia 1 de Julho de 2011, o Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho que, entre outros diplomas, alterou o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, onde se encontra consagrado o regime jurídico de exercício da actividade de construção.
No que concerne a esse regime, destaca-se a eliminação do requisito de existência de estabelecimento estável em Portugal, possibilitando que empreiteiros estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia exerçam a actividade de construção em território nacional, desde que cumpram os r equisitos aqui exigidos. 
O presente diploma legal vem reduzir o quadro mínimo obrigatório das categorias profissionais do pessoal das empresas, limitando-se às categorias de técnicos de produção e de técnicos de segurança. Além disso, simplificou-se o regime de elevação da classe do alvará de empreiteiro, através da eliminação do critério da experiência na execução de obras, passando a exigir-se apenas idoneidade e capacidade técnica.
No que se refere à revalidação do alvará de construção, o diploma legal consagrou a figura da revalidação oficiosa do alvará. Para tal, foi introduzida a possibilidade de obtenção do balanço e demonstração de resultados das empresas através da Informação Empresarial Simplificada (IES), por via da recolha electrónica junto da administração fiscal. Além disso, é simplificada a tramitação dos procedimentos administrativos, que passam a ocorrer por via electrónica, e, o alvará e o título de registo passam a poder ser consultados na página electrónica do InCI, em consequência da sua desmaterialização.
Saliente-se, ainda, que os prazos para apreciação dos pedidos são reduzidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 66 dias para 20 dias úteis. Adicionalmente, o legislador consagrou que decorrido o referido prazo o pedido considera-se tacitamente deferido, o que obrigará os serviços do InCI a procedimentos mais céleres, sendo que a emissão do alvará de classe 1, passa a realizar-se na hora, para as empresas que fizerem marcação prévia.

(tema da 1ª newsletter do mês de julho, subscreva-a e esteja sempre actualizado
Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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