quarta-feira, 6 de julho de 2011

Lei da Contratação Pública Angolana


Sabia que ...

Estão sujeitos ao regime de contratação pública angolano os seguintes organismos do Estado:

I)             Órgãos da administração central e local;
II)           Assembleia Nacional;
III)         Tribunais;
IV)         Autarquias Locais;
V)           Institutos Públicos;
VI)         Fundos Públicos;
VII)       Associações Públicas; e
VIII)      Empresas Públicas integralmente financiadas pelo orçamento geral de Estado.

A Lei da Contratação Pública (LCP) reduziu os procedimentos de contratação, através da eliminação do ajuste directo. Deste modo, as entidades acima referidas devem optar entre o concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, concurso limitado sem apresentação de candidaturas, ou por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio. Além destes, a LCP prevê alguns procedimentos especiais, ou seja, o concurso para trabalhos de concepção, sistemas de aquisição dinâmica electrónica e o método de contratação de serviços de consultoria.

A escolha do procedimento a adoptar depende do valor estimado da operação económica. Para esse efeito, a LCP tem em anexo uma tabela progressiva de valores de empreitada, que se iniciam em 5.000.000,00 Kwanzas, até ao escalão máximo cujo valor ascende a 1.100.000.000,00 Kwanzas. Em determinadas circunstâncias a escolha do procedimento pode não ter por base o valor estimado, mas, antes, um critério material.

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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