terça-feira, 12 de julho de 2011

ERRO MÉDICO E INDEMNIZAÇÃO DO DOENTE



Os nossos brandos costumes, aliados a uma tradicional ligação mais íntima e pessoal do médico com o doente, levaram, até aos tempos mais recentes, a uma situação de quase irresponsabilidade por erro médico. O tempo mudou e, hoje, os doentes têm uma consciência cada vez mais clara dos seus direitos, bem como mais informação, ao que acresce que o tipo de relação de médico com o doente se tornou mais informal face ao emergir de uma sucessão de intervenção de vários médicos – o médico que faz a triagem no hospital, o que procede à primeira consulta, o que acompanha os eventuais exames, e outros que podem intervir no tratamento do paciente. Perdida a relação de proximidade ou, até, intimidade, com o médico, o doente sente-se mais livre para reclamar por erros médicos.
Em Portugal estima-se que morram, por ano três mil doentes devida a erro médico, mas poucos casos são ainda levados a tribunal. O mesmo se passa com danos físicos, psíquicos, consequências graves em temas familiares e sociais decorrentes, directa ou indirectamente, do mesmo tipo de erros. Tudo leva a crer que vão aumentar, porém, os processos judiciais para apuramento da responsabilidade médica nos casos de negligência grave ou grosseira ou de danos decorrentes do funcionamento deficiente ou anormal dos serviços de saúde.
Os doentes vítimas de tais situações podem recorrer a processos judiciais de natureza administrativa, civil ou penal para serem indemnizados pelos danos que tenham sofrido. 
(texto que fez parte da nossa newsletter nº10 de junho) 
António Vilar
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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