terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Foi publicada ontem, dia 28.01.2013, a Lei 11/2013, que estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.




De acordo com esta lei, os subsídios de Natal e de férias devem ser pagos 50% antes do natal e do período de férias, respectivamente, e os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2013.

Contudo, este regime pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando -se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho. Ou seja, os trabalhadores têm cinco dias a contar de hoje para informarem o empregador que pretendem que os subsídios sejam pagos como até aqui tinham vindo a ser pagos.

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