quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EXPORTAR É UM DESAFIO… MAS É PRECISO DOMINAR REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O FAZER BEM

É comum, na actualidade, falar-se de exportação como um desígnio nacional, uma obrigação para os nossos empresários.
Sendo certo que o mercado interno limitado, associado à recessão actual com forte quebra no consumo, não proporciona às empresas o desenvolvimento necessário, não existe alternativa ao sucesso das empresas fora do processo de internacionalização dos seus produtos e serviços.
Os empresários têm de estar, porém preparados para a internacionalização dos seus negócios. Sabemos, porém, que a maioria das empresas portuguesas não vende, ainda, no exterior e muitos desconhecem as mais elementares informações relacionadas com o processo de internacionalização, nomeadamente a dificuldade na elaboração de um plano de internacionalização, na selecção de mercados alvo e no acesso a bases de dados de potenciais compradores, além da dificuldade em conseguir adaptar os seus produtos ao mercado externo; não conhecem as soluções logísticas inerentes, nem a fiscalidade associada às exportações, nem o impacto dos custos de transporte no produto final.
Deve sublinhar-se que, não sendo um caminho fácil, é um desafio nacional, aliás apoiado por programas como o QREN e o PME Investe. Mas é necessário conhecê-los.
A empresa que pretende exportar tem de conhecer as estratégias e as técnicas para tal, sendo certo que a internacionalização não é apenas
a exportação tradicional. Os negócios internacionais assumem outras formas, envolvendo investimentos, parcerias, acordos de cooperação industrial ou comercial em que participam empresas de diversas dimensões, instituições financeiras internacionais e outras entidades privadas e públicas.
Tratando, aqui, resumidamente apenas da estratégia jurídica, dir-se-á que os empresários deverão antes de mais conhecer (ou ter acesso a informação) sobre o sistema jurídico do país de destino. Questões tão desprezadas, ainda, como o regime da propriedade industrial – protecção de marcas, patentes e outros sinais distintivos -, a responsabilidade civil ligada aos produtos vendidos e o direito da concorrência não poderão mais ser esquecidos.
Quanto à elaboração de contratos internacionais, aspecto geralmente descuidado pelos empresários, é imperativo obter informações sobre os vários tipos de cláusulas (e o seu sentido) usadas nesses contratos (clausulas de força maior, sobre o direito aplicável ao contrato, sobre garantias e meios de pagamento, utilização de INCOTERMS, etc).
Eis uma brevíssima nota para ajudar a exportar melhor e mais. Muito, decerto, ficou por dizer, mas o recurso a consultores especializados fará o resto.
(um dos temas da nossa newsletter de outubro, subscreva-a aqui)
António Vilar
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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