segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Transporte aéreo: Comissão Europeia intimou a Alemanha, Áustria, Itália e Luxemburgo a cumprirem as regras relativas às taxas aeroportuárias

A Comissão Europeia exigiu na semana passada que a Alemanha, Áustria, Itália e Luxemburgo adoptem legislação nacional para implementar as regras da UE - União Europeia para garantir que as taxas aeroportuárias são transparentes e não discriminatórias. O pedido da Comissão assume a forma de um parecer fundamentado em processos de infracção da UE. Se estes Estados-Membros não informarem a Comissão num prazo de dois meses das providências que foram tomadas para garantir a plena conformidade com a lei, a Comissão poderá remeter o caso ao Tribunal de Justiça da UE.

1. As regras da EU

A Directiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março de 2009 relativa às taxas aeroportuárias, exige que os Estados-Membros legislem para garantir que as taxas aeroportuárias cobradas pelas companhias aéreas nos principais aeroportos da UE são calculadas de acordo com os princípios da transparência, consulta e não discriminação consagrados nas políticas acordadas pela OACI – Organização da Aviação Civil Internacional. Estas taxas são pagas pelas companhias aéreas para o uso de pistas de aeroportos e incluem taxas dos passageiros para cobrir o custo da disponibilização de instalações e da prestação de serviços à aviação.
As taxas aeroportuárias compõem uma parcela significativa dos custos das companhias aéreas e são, em última análise um encargo dos passageiros do transporte aéreo, uma vez que este encargo está incluído no preço do bilhete.
A directiva estipula que os aeroportos devem consultar as companhias aéreas sobre os seus encargos e fornecer informações quanto aos custos envolvidos na prestação dos serviços para os quais esses encargos são pagos. Além disso, os Estados-Membros são obrigados a designar uma autoridade independente com o poder de julgar disputas sobre acusações envolvendo aeroportos e companhias aéreas.

2. A razão para esta acção da Comissão

Alemanha, Áustria, Itália e Luxemburgo não conseguiram notificar a Comissão apresentando legislação nacional necessária, para colocar em prática a presente directiva, embora fossem obrigados a fazê-lo até 15 de Março de 2011.

Até ao momento, 19 Estados-Membros indicaram a transposição integral da directiva, enquanto que o processo de transposição ainda não está completo nestes quatro Estados-Membros. A Comissão está actualmente a avaliar as leis nacionais que foram enviadas para assegurar cumprimento das normas estabelecidas na directiva.

3. O efeito prático da não implementação

Deixando de aplicar adequadamente a directiva poderá significar que os passageiros estão a pagar mais do que deveriam para as viagens aéreas, tanto dentro da UE e para destinos longínquos a partir de aeroportos da UE.

Fonte: Comissão Europeia                                                                                      
  Manuel  J.A. Cunha
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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