terça-feira, 22 de novembro de 2011

Despesas de saúde - efeitos de dedução no IRS

O Ministério das Finanças veio em comunicado, de 11 de Novembro de 2011, esclarecer a questão relativa à identificação do adquirente de despesas de saúde, para efeitos de dedução no IRS.

Nesse âmbito, confirmou que estando em causa destinatários ou adquirentes de despesas de saúde que não sejam sujeitos passivos de IVA, a indicação do número de identificação fiscal (NIF) não é obrigatória.

Além disso, as facturas emitidas em nome dos pais relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos (pertencentes ao agregado familiar) deverão ser aceites como despesas dos dependentes, desde que a factura seja emitida com o nome do sujeito passivo e seja, posteriormente, introduzido manualmente o nome dos dependentes a quem as despesas se referem.

Zeferino Ferreira
Gabinete de advogados António Vilar & Associados

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