quarta-feira, 11 de julho de 2012

A ACUMULAÇÃO DE UM TRABALHO COM O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO



Tenho direito a beneficiar do subsídio de desemprego durante mais 12 meses. Nesta semana, recebi uma proposta de emprego interessante mas que, financeiramente, não é superior ao valor que recebo pela prestação de desemprego. Há alguma forma de acumular o subsídio de desemprego com o trabalho?




A proteção do trabalhador entre empregos deve, cada vez mais, ser uma obrigação do Estado. Com efeito, a promoção da reinserção dos trabalhadores sem emprego no mercado laboral deve ser encarada como uma prioridade.

Nesse sentido, foi publicada, no dia 6 de julho, a Portaria n.º 207/2012 (doravante Portaria), que regula a Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (doravante Medida). Esta consiste numa medida de emprego que promove o regresso ao mercado de trabalho de desempregados subsidiados, através da atribuição de um incentivo financeiro àqueles que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.

O Governo pretende, com esta Medida, um “melhor ajustamento no mercado de trabalho, reduzindo o número de ofertas não preenchidas que coexistem com um elevado nível de desemprego”

De acordo com o artigo 1.º da Portaria, esta Medida é aplicável aos beneficiários do regime geral de segurança social, que sejam titulares de prestações de desemprego e reúnam (cumulativamente) as seguintes condições:

a)    Estejam inscritos nos centros de Emprego há mais de seis meses;
b)    Aceitem oferta de emprego apresentada pelo centro de emprego, cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego;
c)    Tenham, na data de celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses.


Conforme estipula o artigo 4.º da Portaria, o apoio financeiro concedido por esta Medida consiste na atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:
a)    50% do valor da prestação de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de € 500;
b)    25% do valor da prestação de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de € 250.

O apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego, incluindo neste o período de concessão do subsídio social de desemprego subsequente.

Nos casos em que o contrato de trabalho tenha uma duração inferior a 12 meses, o trabalhador poderá celebrar um novo contrato de trabalho ao abrigo da Medida, desde que continue a ter direito a prestações de desemprego, ainda que por período inferior a 6 meses.

À semelhança do que sucede no caso do trabalhador gozar licença de parentalidade, se durante o período de aplicação da medida, o trabalhador estiver impossibilitado, por doença, de prestar a sua atividade, o pagamento do apoio financeiro previsto na Medida é suspenso. Note-se, contudo, que o montante do apoio financeiro recebido pelo trabalhador em acumulação com o pagamento dos subsídios de doença ou parentalidade é deduzido do remanescente do apoio a que o trabalhador tenha direito.

O apoio financeiro em acumulação com trabalho deve ser requerido pelo beneficiário junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data do início da vigência do contrato de trabalho. Este requerimento tem de ser instruído com a apresentação do contrato de trabalho, que deve incluir, entre outras, a data de início de vigência, retribuição mensal, bem como uma declaração da entidade empregadora a atestar que não beneficia de outros apoios para o mesmo posto de trabalho (designadamente a “Medida Estímulo 2012” ou a dispensa temporária do pagamento de contribuições).

Em suma, desde que preencha os requisitos previstos na Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho, nada obsta a que o trabalhador acumule as prestações de desemprego que aufere com os rendimentos do trabalho que lhe foi proposto. Até porque a acumulação destes montantes poderá facilitar a sua reinserção no mercado de trabalho.

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