sexta-feira, 15 de abril de 2011

Consentimento informado - uma questão que é importante para médicos e doentes

Antes de qualquer intervenção na esfera do corpo do paciente, este deverá conformar-se com ela, tendo a faculdade de a recusar. Para tal, o paciente deve ter a informação necessária para prestar o seu consentimento informado. A informação prestada deve versar sobre o diagnóstico, objectivo e natureza da intervenção, possíveis consequências, riscos da não realização da intervenção, encargos económicos e alternativas de tratamento.
É ao médico que pratica o acto clínico que cabe o dever de prestar a informação necessária para o consentimento informado do paciente. Na verdade, o respeito pelo paciente, e pela sua autonomia privada, faz parte da conduta exigível ao médico, pelo que o consentimento informado cabe dentro das leges artis da Medicina.
Quando estamos perante a intervenção de uma equipa médica, é possível que a informação seja prestada por um só médico. Porém, neste caso, o médico a quem cabe o esclarecimento terá de ser capaz de informar cabalmente o paciente quanto a todas as questões que o paciente levante. Caso tal não se mostre assegurado, a informação deverá ser prestada por outros médicos.
De qualquer modo, será particular a situação em que intervenha o anestesista. Estamos, aqui, perante uma especialidade da medicina muito própria. A intervenção do anestesista tem riscos muito particulares. Isto leva a que, também, as informações a serem prestadas sejam muito específicas e justifiquem o esclarecimento específico por parte do anestesista.

Daniel Gonçalves
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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