terça-feira, 19 de abril de 2011

Direito Societário

Sabia que "a própria lei nos diz que é dispensado qualquer tipo de intenção maléfica; basta que a concorrência desleal seja possível independentemente da intenção do agente. Nem a intenção de prejudicar, nem a intenção de violar as regras honestas são seguramente de exigir. Mas tem de haver um acto de concorrência. Esse acto é uma acção. a acção concretiza-se na obtenção de um direito privativo que permita uma condução da concorrência, que é considerada objectivamente anómala."

fonte: livro "Concorrência desleal" associação académica da faculdade de direito de Lisboa

Juliana Mota 
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

Sem comentários:

Enviar um comentário