quarta-feira, 6 de abril de 2011

“Licenciamento Zero” nos regime de acesso e exercício de actividades económicas


Foi publicado na passada sexta-feira o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».
O diploma, que entra em vigor no dia 2 de Maio, vem simplificar o regime de instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços e de armazenagem, e ainda, reduzir os encargos administrativos associados.
O novo regime tem como objectivo claro a diminuição das burocracias e do controlo prévio, agilizando processos tradicionalmente muito morosos, que são substituídos por um simples processo de comunicação prévia, num “balcão único electrónico”, que funcionará como base de dados acessível por várias autoridades interessadas, mormente, as entidades de fiscalização.
Em contrapartida, há uma aposta no princípio da responsabilização, com uma fiscalização mais apertada, coimas mais elevadas e novas penalizações que podem chegar ao encerramento do estabelecimento por um período de até dois anos.
Para além da supressão da licença administrativa, o DL 48/2011 significa, também, o fim de certas licenças conexas, que são eliminadas ou simplificadas, como é o caso da autorização para utilização privativa do domínio público municipal para determinados fins, horário de funcionamento e suas alterações e, bem assim, a licença para afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Com esta novidade, passa a ser mais simples, mais rápido, e menos oneroso abrir um estabelecimento para o exercício de alguma das actividades mencionadas. Esta reforma, inserida no âmbito do “Simplex”, entre outras medidas de simplificação de determinados procedimentos (como a criação da “empresa na hora”) terão, certamente, um impacto positivo na economia portuguesa, contribuindo para a sua dinamização.

Tiago Rendeiro Matos
Gabinete de Advogados António & Associados

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