segunda-feira, 4 de abril de 2011

Paulo Pedroso e a responsabilidade do Estado


Quando, em Maio de 2003, Paulo Pedroso foi detido no âmbito do processo “Casa Pia”, existiam factos que apontavam tanto para o envolvimento do então deputado no processo, como para o perigo de perturbação do inquérito que estava em curso. É esta a grande conclusão que se deve retirar do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a não condenação do Estado na acção movida pelo referido político.
Paulo Pedroso intentou acção contra o Estado Português alegando que a sua detenção e consequente prisão preventiva foi baseada num erro grosseiro e manifesto. Enquanto a primeira instância condenou o Estado português ao pagamento de uma indemnização de 100 mil euros ao ex-ministro socialista, o Tribunal da Relação de Lisboa veio a alterar esta decisão. A não atribuição de qualquer indemnização foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A defesa do político prendeu-se, nomeadamente, com o facto de a não existência de indícios ter sido confirmada no momento da sua não pronúncia – Paulo Pedroso não chegou a ser sujeito a julgamento. Porém, o Supremo vem referir que o momento relevante para se aferir da existência de erro é o momento da detenção. Ou seja, as provas (ou falta delas) que vieram a resultar do restante inquérito não podem pesar na avaliação da conduta do juiz que decretou a detenção do, então, deputado socialista. Assim sendo, o Supremo entendeu que não existiu erro grosseiro e manifesto do juiz Rui Teixeira.
A pretensão de Paulo Pedroso, ainda que não tenha cabimento legal, é legítima e compreensível. Mas, com uma ressalva. Tal pretensão será legítima e compreensível se considerarmos estritamente o facto de Pedroso alegar ter sido sujeito a prisão preventiva sem fundamento. Se tal pretensão extravasar aquele sentido, termina a legitimidade e a compreensão. Isto é, caso o ex-ministro socialista pretendesse ser indemnizado pelos danos não patrimoniais, que sofreu devido à situação relatada, nomeadamente ao nível político, tal seria mais difícil de compreender. Note-se que Paulo Pedroso, após a sua libertação, foi recebido na Assembleia com palmas e ovações, como se tivesse vencido uma qualquer noite eleitoral, ao mesmo tempo que foi candidato à Câmara Municipal de Almada nas últimas eleições autárquicas.
O passar do tempo, que na política nacional é tão dado à erosão da memória, fez com que a imagem de Paulo Pedroso tenha escapado aos meses de prisão a que foi sujeito. Num país em que um deputado que furta um gravador a jornalistas se mantém em funções na Assembleia da República, mantendo igualmente a vice-presidência da bancada parlamentar que serve de suporte ao Governo, e em que autarcas condenados por corrupção se mantêm nos cargos com o apoio dos partidos (veja-se o recente exemplo do presidente da Junta de Freguesia da Sé, em pleno coração da cidade do Porto), tal não é de estranhar.

Daniel Torres Gonçalves
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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