quinta-feira, 21 de abril de 2011

Fusões e Cisões

Foi publicado, no passado dia 13 de Abril, o Decreto-Lei nº 53/2011, que altera o Código das Sociedades Comerciais quanto ao dever de informação exigível em caso de fusão e cisão de sociedades simplificando-se, assim, estes deveres o que, em consequência, reduz os custos administrativos e financeiros de tais operações para as empresas.
Assim, em matéria de publicação dos actos societários passa a prever-se que os projectos de fusão e de cisão sejam oficiosamente publicados no momento do seu registo no sítio electrónico das publicações e demais actos societários.
Permite-se, ademais, que as sociedades que devam prestar contas semestrais apresentem o balanço já elaborado no primeiro semestre do ano fiscal em que é registado o projecto de fusão. Deixa, assim, de ser necessário elaborar um novo balanço especificamente concebido para prestar informação no momento da operação da fusão.
Além disso, passa a impor-se aos órgãos de administração de cada sociedade envolvida no processo de fusão que informe a administração das demais sociedades sobre quaisquer factos relevantes ocorridos entre a apresentação do projecto de fusão e a data da assembleia geral em que o mesmo seja discutido.
Finalmente, merece destaque o reconhecimento do correio electrónico como meio idóneo de prestação de informação da sociedade aos respectivos sócios que aceitem receber por este meio todas as comunicações, bem como a possibilidade de as sociedades disponibilizarem os documentos integrantes do projecto de fusão no seu sítio da Internet.
Estas alterações, apesar de simplificarem o processo de fusão e de cisão, asseguram, não obstante, a transparência do processo, ao obrigarem à discussão, em assembleia geral, de qualquer mudança relevante ocorrida desde a apresentação do projecto de fusão.
Acresce que a disponibilização da informação sobre o processo de fusão nos sítios de cada empresa na Internet assegura uma melhor informação aos credores e trabalhadores das empresas mesmo antes da publicação oficial do projecto de fusão.
O Decreto-Lei em questão entra em vigor no dia 30 de Junho de 2011.

Sílvia Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados 

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