quarta-feira, 7 de setembro de 2011

IRS - Direito Fiscal e Financeiro

Sabia que...

Nos termos do artigo 72.º-A do Código de IRS (aditado pela Lei n.º 49/2011, de 7 Setembro), sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais, auferidos por sujeitos passivos residentes, incide uma taxa extraordinária de 3,5%.

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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