sexta-feira, 30 de setembro de 2011

CRIAR MARCAS E LOGÓTIPOS: DESAFIOS ATUAIS PARA OS EMPRESÁRIOS

As marcas e os logótipos são dois tipos de sinais distintivos utilizados no comércio, mas são distintos quer pela sua natureza quer pela sua função.
As marcas são utilizadas para identificar os produtos ou serviços de determinada pessoa. A marca, tem como funções principais a indicação da origem do produto ou serviço, distinguindo-o dos demais, bem como a garantia de qualidade do mesmo e, por fim, uma função publicitária.
As marcas podem ser figuras (marcas figurativas), letras ou palavras (marcas nominativas), ou conter ambos os elementos (marcas mistas). Essencial é que elas sejam susceptíveis de representação gráfica e sejam aptas a distinguir os produtos e serviços em causa (função distintiva da marca).
Embora não seja uma característica essencial, hoje em dia é cada vez mais importante que a marca desempenhe uma função de “atração”. As marcas devem cativar a clientela, estimular o interesse pelo produto. Trata-se de uma tarefa que cabe à área do marketing.
Embora o registo seja facultativo, trata-se da única forma de garantir um direito de exploração exclusivo da marca, evitando a sua utilização por parte de terceiros. Se o registo for rejeitado, há possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, num prazo de dois meses.
O registo da marca é um processo que envolve o pagamento de taxas (que beneficiam de um desconto de 50% se o pedido for feito online), não só inicialmente, como para todas as renovações. A marca pode mesmo caducar se houver falta desta renovação, entre outras causas de caducidade do registo da marca (por exemplo, se a marca se transformar na designação corrente do produto ou serviço em causa).
O logótipo é um sinal utilizado para identificar uma entidade que comercializa produtos ou presta serviços, podendo ser utilizado nos estabelecimentos, em anúncios, impressos e correspondência.
Apenas é possível adquirir a propriedade e o exclusivo do sinal através do registo, embora este não seja obrigatório, tal como nas marcas.
Convém ter presente, que nem todos os sinais são susceptíveis de registo como logótipo (por exemplo, não podem ser registados sinais sem capacidade distintiva, ou contrários à lei ou à ordem pública).
O registo de marcas e de logótipos, tem uma validade de 10 anos, e é renovável por iguais períodos.

(Tema da nossa newsletter nº14, da 2ª quinzena de setembro de 2011, se a quer receber clique aqui e subscreva-a)
Tiago Rendeiro de Matos
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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