quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Subscrição preferêncial de acções pelos trabalhadores

Nos termos da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 102/2003, de 15 de Novembro e 50/2011, de 13 de Setembro, os trabalhadores que estejam ao serviço de empresas a reprivatizar têm direito à aquisição ou subscrição preferencial de acções, podendo, para o efeito, ter-se por exemplo em conta o tempo de serviço dos trabalhadores. Esta aquisição ou subscrição pode beneficiar de condições especiais, conforme o disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma legal. Além disso, as referidas vantagens podem ser aplicadas aos trabalhadores de sociedades em relação de grupo ou de domínio com a sociedade que resultar da transformação da empresa pública a reprivatizar.

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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