terça-feira, 10 de maio de 2011

Direito do Desporto


Sabia que, 
...embora não estando obrigada a utilizar o desportista nas competições, a entidade empregadora tem o dever de lhe proporcionar “as condições necessárias à participação desportiva, bem como a participação efectiva nos treinos e outras actividades preparatórias ou instrumentais da competição desportiva”? (artigo 12.º, a, da Lei do Contrato de Trabalho do praticante de desporto).

Tiago Rendeiro Matos
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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