segunda-feira, 30 de maio de 2011

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Sabia que…

São consideradas obras de conservação ordinária aquelas que, se encontram relacionadas com o envelhecimento exterior e interior do prédio e com o seu uso normal. É o que sucede com as obras de reparação e limpeza geral, e as destinadas a assegurar a utilização do prédio, de acordo com o fim a que se destina. Estão em causa, por exemplo, a reparação de janelas e portas com vidros partidos, obras que evitem a degradação das condições de habitabilidade ou de utilização do arrendado, a reparação do telhado, obras que visem impedir infiltrações e obras decorrentes de inundações por entupimento de esgotos do prédio e ainda das águas pluviais do andar de cima.

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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