quarta-feira, 4 de maio de 2011

Protecção das Patentes pela Via Europeia


Sabia que…
O Conselho de Ministrou aprovou a adesão de Portugal ao Acordo de Londres, o qual possibilita às empresas a dispensa de apresentação da tradução integral dos documentos, no acto de protecção das suas patentes pela via europeia?

O Acordo de Londres tem como objectivo primordial o reforço da cooperação entre os países europeus na protecção das patentes, reduzindo a carga burocrática associada a essa protecção através da supressão das exigências e dos custos relacionados com a tradução integral do conteúdo de uma patente europeia para as línguas dos diferentes países onde o titular deseje validar o seu título.
Deixa assim de ser obrigatória a apresentação de tradução integral dos documentos, reduzindo-se assim substancialmente os custos de protecção de patentes em Portugal.
Portugal aderiu ao Acordo de Londres no modo parcial, ou seja relativamente às patentes europeias concedidas em inglês, não é necessária, a apresentação de uma tradução para português dos elementos predominantemente técnicos da patente (descrição e resumo) – que passam a poder ser apresentados em inglês. No entanto, mantém-se a obrigatoriedade de tradução para português das reivindicações (núcleo central da patente).
Note-se que são as reivindicações de uma patente que fixam o objecto da protecção requerida, o que significa que continua a ser obrigatoriamente traduzido para português o âmago ou o núcleo essencial da patente.
Já aderiram ao Acordo de Londres dezasseis países: Alemanha, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, França, Holanda, Islândia, Lituânia, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Reino Unido, Suécia, Suíça e, muito recentemente, a Hungria.

Sílvia Ferreira 
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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