terça-feira, 17 de maio de 2011

A TROIKA E AS MEDIDAS DE ÂMBITO FISCAL PARA 2011 – 2014 IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS COLECTIVAS (IRC)


O programa de condicionamento da política económica proposto pela Troika e aceite pelo governo português, constante do “memorandum of understanding on specific economic policy conditionality”, contempla um amplo conjunto de medidas fiscais a implementar até ao final de 2014. Dessas medidas destacam-se em sede de Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) as seguintes:
- A abolição de todas as taxas reduzidas de IRC, excepto as vigentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, casos em que a redução das taxas de IRC estará limitada a 20%.
- A limitação das deduções à colecta e a revogação das isenções subjectivas que estão em vigor.
- Introdução de restrições aos benefícios fiscais em vigor, nomeadamente, aqueles que tenham natureza temporária.
- A utilização dos prejuízos fiscais nos exercícios económicos seguintes será limitada em função da matéria colectável, prevendo-se a redução do prazo de reporte para 3 exercícios.
- O reforço do regime de tributação das viaturas automóveis geradoras de despesa para os sujeitos passivos, designadamente por via do agravamento das taxas de tributação autónoma.

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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