sexta-feira, 20 de maio de 2011

Mais um pouco sobre Direito Fiscal e Financeiro

O Orçamento de Estado de 2011 veio trazer uma importante alteração ao Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT). Isto porque, nos processos de execução fiscal, quando se penhoram bens onerados com garantias reais, são os credores garantidos citados para reclamar os seus créditos, sob pena de, não o fazendo, os bens serem vendidos livres de ónus e encargos. Ora, dispunha o artigo 245.º do CPPT que havendo reclamações de créditos, “o processo será remetido ao tribunal tributário de 1.ª instância para ulteriores termos de verificação e graduação de créditos acompanhado de cópia autenticada do processo principal”. A nova redacção deste inciso legal, diz-nos que é o órgão de execução fiscal [que] procede à verificação e graduação de créditos, notificando dela todos os credores que reclamaram créditos”. Tal significa que serão, agora, os Serviços de Finanças a proferir verdadeiras sentenças de verificação e graduação de créditos, determinando a ordem de pagamento e distribuição do produto da venda dos bens penhorados. Ficamos a aguardar com alguma expectativa as decisões proferidas ao abrigo desta inovação legislativa.

Daniela Moreira Martins
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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