quinta-feira, 19 de maio de 2011

Direito Fiscal e Financeiro

Sabia que…

Quando o rendimento líquido declarado pelo contribuinte mostre uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão, previsto no artigo 89-A n.º 4 da LGT, a Administração Tributária fica legitimada a proceder a uma avaliação indirecta da matéria colectável. Estão em causa manifestações de fortuna, como seja, a aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 250.000,00, automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a € 50.000,00 ou a realização de suprimentos no ano de valor igual ou superior a € 50.000,00. 

Zeferino Ferreira 
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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