segunda-feira, 13 de junho de 2011

Insolvência e Recuperação de Empresas

Sabia que…

Em Espanha, está em estado de insolvência o devedor que não pode cumprir regularmente as obrigações que lhe sejam exigíveis. O pedido de declaração da insolvência por parte do devedor implica a justificação das suas dívidas e do seu estado de insolvência, que pode ser actual ou iminente. No entanto, se o pedido de insolvência for requerido por um credor, este deverá fundamentá-lo através da existência de um procedimento executivo, sem que dele tenha resultado a apreensão de bens livres, suficientes para proceder ao pagamento, ou, ainda, pela existência de algum dos seguintes factos:
a) A cessão no pagamento das obrigações correntes
b) A existência de embargos por execuções pendentes que afectem de uma forma geral o património do devedor
c) A dissipação ou liquidação apressada ou ruinosa dos bens por parte do devedor
d) O incumprimento generalizado de alguma das seguintes rubricas:
i) Obrigações tributárias exigíveis nos três meses anteriores ao pedido de insolvência;
ii) contribuições para a segurança social;
iii) salários, indemnizações e demais contribuições derivadas de relações laborais, relativas às três últimas mensalidades.

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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