quarta-feira, 22 de junho de 2011

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM ANGOLA


No dia 21 de junho de 2011, a Assembleia Nacional da República de Angola aprovou a Lei sobre a violência doméstica. Do texto da Lei, resulta uma forte vertente pedagógica no sentido de fornecer aos cidadãos princípios ético-jurídicos reguladores das relações familiares, stricto sensu, da punibilidade de determinadas condutas.  
Em termos legislativos, o ordenamento jurídico angolano não possuía mecanismos capazes de especificamente garantir os direitos das vítimas de crimes domésticos.
A Lei Contra a Violência Doméstica foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional de Angola, surge na sequência de inúmeros casos recentes que culminaram com a morte de um dos cônjuges.
São reguladas as situações do abuso sexual a menores de idade ou idosos sob tutela ou guarda, a apropriação indevida de bens da herança, que pelo seu valor atentem contra a dignidade social dos herdeiros, sonegação, alienação ou oneração de bens patrimoniais da família, tendo em conta o seu valor pecuniário, bem como a prática e promoção de casamento tradicional de menores de 14 anos de idade.
Com a aprovação da nova Lei, qualquer cidadão que tenha conhecimento de factos que consubstanciam a prática do crime de violência doméstica tem legitimidade para denunciar tais factos.
No âmbito da legislação aprovada, a violência doméstica passa a ser um crime de natureza pública.

Amílcar César Fernandes
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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