terça-feira, 29 de março de 2011

Curiosidades - Direiro Aéreo


"Por Direito Aéreo entende-se o sistema de princípios e regras de direito público e privado, nacional e internacional que regula a constituição e funcionamento das organizações aeronáuticas e as relações jurídicas resultantes da actividade aérea civil. 

A doutrina especializada considera o direito aéreo como um ramo de direito autónomo de cariz fundamentalmente internacional que disciplina exclusivamente a actividade da aviação civil internacional e nacional, regulando aspectos de natureza jurídica diversa, exemplarmente, administrativa, fiscal, penal, processual, civil, comercial, laboral.
O regime previsto para a actividade da aviação internacional no espaço aéreo  nacional está subordinada ao princípio de direito internacional geral, segundo o qual nenhuma aeronave - civil ou militar - pode penetrar num espaço aéreo sujeito à jurisdição de outro Estado sem prévia autorização."

Sem comentários:

Enviar um comentário