quinta-feira, 31 de março de 2011

Aeroportos e Cancelamentos de Viagens

O INAC, I.P. é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros, no que refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos provenientes de países terceiros, com destino a esses aeroportos, desde que, efectuados por transportadoras aéreas comunitárias.
E para assegurar os seus direitos dos passageiros, a Comissão Europeia, apresentou em Bruxelas, no dia 29 de Junho de 2010, uma Campanha Informativa sobre os Direitos dos Passageiros, cujo objectivo, visa informar os cidadãos sobre os seus direitos, enquanto passageiros, e sobre os meios que dispõem para assegurar o seu efectivo cumprimento.
Assim, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida nestas circunstâncias: quando lhe é recusado o embarque, a menos que, tenha sido informado do cancelamento do mesmo com uma antecedência de 14 dias, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto, ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Por último, a companhia aérea tem de oferecer a opção entre:
- Reembolso do bilhete no prazo de sete dias;
- Reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes;
- E se necessário assistência (chamado telefónica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).

Sara Araújo
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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