domingo, 20 de março de 2011

Mais um pouco sobre Direito Aéreo e dos Aeroportos

A Convenção de Chicago assinada em 7 de Dezembro de 1944, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947 e ratificada pelo Estado Português em 28 de Abril de 1948, determina no seu artigo 21.º que os Estados Contratantes devem, a pedido de outros Estados ou da Organização da Aviação Civil Internacional, fornecer informações concernentes à matrícula e à propriedade das aeronaves que aí se encontram matriculadas. Além disso, cada Estado contratante envia relatórios à Organização da Aviação Civil Internacional, fornecendo todos os elementos referentes à propriedade e controle das aeronaves matriculadas nesse Estado e que se encontram normalmente afectas ao tráfego aéreo internacional.

Zeferino Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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