sexta-feira, 25 de março de 2011

Incentivos fiscais à reabilitação Urbana

No Conselho de Ministros, de 17 de Março de 2011, entre outras propostas relevantes, foram adoptadas as seguintes medidas, em matéria de incentivos fiscais:
1.      A Criação de uma taxa autónoma de 21,5 %, em sede de IRS, para a tributação das rendas;
2.      A isenção de IRC, para os fundos constituídos até 31 de Dezembro de 2012, é alargada até 2014;
3.      A Eliminação da certificação de obras, de forma a simplificar o acesso aos incentivos fiscais.
A primeira medida permite, evitar as consequências negativas do englobamento dos rendimentos. Assim, estes rendimentos deixam de ser tributados a taxas levadas, através da aplicação de uma taxa autónoma.
A segunda medida favorece a criação de mais fundos de investimento, que tenham como objectivo a reabilitação urbana.
Finalmente, a terceira medida, tem como consequências, a desnecessidade de certificar o valor dos encargos com a reabilitação urbana. Além disso, a autorização de utilização passa a ser suficiente para certificar a conclusão da obra, para efeitos fiscais.

ZEFERINO FERREIRA
Gabinete de Advogados António Vilar & Associados

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