terça-feira, 15 de março de 2011

Lei de Bases do Ambiente

Principio Geral
  1. Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.
  2. A política de ambiente tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento auto-sustentado.
fonte: Ambiente colectânea de legislação Ambiental Nacional, Mário de Melo Rocha e Sofia Sá, Edição Vida Económica 2007.

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