quinta-feira, 31 de março de 2011

Propriedade Industrial - Farmoz vs. Pfizer


O Tribunal de Comércio de Lisboa proferiu uma decisão inédita em Portugal relativa à violação de uma patente de medicamento por parte de um genérico.
Em causa está uma substância de tratamento do colesterol, a atorvastatina, sobre a qual a Pfizer reclama deter uma patente de processo a qual abrange, também, o produto. A empresa responsável pela introdução no mercado do genérico, a Farmoz, foi, assim, condenada na proibição de fabricar, oferecer, armazenar, introduzir no mercado português, utilizar, importar ou estar na posse da atorvastatina até que a patente detida pela Pfizer caduque em Janeiro de 2012.
O Tribunal de Comércio deu como provado, não só, que a Pfizer é a legítima titular da patente em Portugal do medicamento original, como, também, os prejuízos gerados pela conduta da Farmoz, que se estimam em cerca de um milhão de euros.
No que esta decisão foi mais além foi no facto de determinar, além da apreensão dos produtos fabricados, importados ou armazenados pela Farmoz, que o INFARMED proceda à recolha dos lotes em circulação do genérico nos grossistas e nas farmácias.
Esta decisão é, de facto, inovadora em Portugal em matéria de patentes, já que, até recentemente, as decisões judiciais limitavam-se a pedir a suspensão das obrigatórias autorizações de introdução no mercado. Esta suspensão não era, contudo, a solução que melhor protegia os interesses dos titulares de patentes de medicamentos. Na verdade, os custos inerentes aos processos de investigação e desenvolvimento dos medicamentos implicam um retorno do investimento num período não inferior a 8 anos, sem mencionar os custos suportados com a própria patente.
Impõe-se, assim, uma protecção cada vez maior aos legítimos titulares de patentes, que despendem recursos humanos, financeiros e tecnológicos em investigação e desenvolvimento, investimentos estes que devem permitir-lhes obter o seu retorno em prazo razoável.
É certo que é o consumidor que acaba por ser prejudicado com decisões como esta, atendendo à diferença (significativa) dos preços entre um genérico e um não-genérico, mas a opção por um só de entre estes dois valores, a protecção do titular da patente ou a protecção dos interesses do consumidor, apenas poderá ser feita mediante uma revisão da legislação relativa às patentes que proteja os seus titulares e, também, os fabricantes de genéricos.

Sílvia Ferreira
Gabinete de Advogados António Vilar e Associados 

2 comentários:

  1. Pode por favor comunicar que tendo a Farmoz deduzido oposição às medidas cautelares, decretadas sem a sua prévia audição, foram as mesmas revogadas, por o mesmo tribunal, numa notável decisão, concluir que afinal, o processo utilizado pela Farmoz no fabrico dos seus medicamentos de atorvastatina, não infringia a patente da Pfizer, o que determinou a revogação das medidas cautelares decretadas preventivamente.
    Mas no essencial, convém referir, que pelo menos desde os idos anos 60, que em Portugal são requeridas (e decretadas ou não) providencias cautelares com base em violação de direitos de propriedade industrial. Basta consultar os antigos BMJ ou os recentes Col. Jur., e descobrirá vária jurisprudencia sobre a matéria.
    E também já agora, tenha em atenção que as patentes, protegem invenções que sejam novas, tenham carácter inventivo e utilidade industrial. O critério da proteção dos investimentos, não faz parte do âmbito das patentes, nem estas se destinam a proteger esses investimentos, mas apenas a inventividade.

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  2. Estimado Jorge,

    Pode visualizar agora o texto publicado hoje, escrito por Sílvia Ferreira.

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