quarta-feira, 16 de março de 2011

Sabia que...

... a exploração dos recursos do subsolo e dos outros recursos naturais que, nos termos contitucionais, são pertencentes ao Estado será sempre sujeita ao regime de concessão ou outro que não envolva a transmissão de propriedade dos recursos a explorar, mesmo quando a referida exploração seja realizada por empresas do sector público ou de economia mista?  

... a proibição do acesso da iniciativa privada às actividades referidas nos artigos anteriores impede a apropriação por entidades privadas dos bens de produção e meios afectos às actividades aí consideradas, bem como as respectivas exploração e gestão, fora dos casos expressamente previstos no presente diploma, sem prejuízo da continuação da actividade das empresas com participação de capitais privados existentes à data da entrada em vigor da presente lei e dentro do respectivo quadro actual de funcionamento?

Fonte: Ambiente - Colectânea de Legislação Ambiental Nacional, Mário de Melo e Sofia Sá, Publicações Vida Económica, 2007

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